CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS – CURSOS IMERSÃO IN COMPANY
Pelo presente instrumento particular de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, de um lado a MEDICAL STUDENTS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 17.931.337/0001-15, com endereço na Rua Duque Bacelar, Nº 15, Quadra 32, Quintas Calhau, CEP 65.072 – 023, São Luís – MA, doravante denominada CONTRATADA e representado pelo Sr. Kaile de Araújo Cunha, CPF 773.021.503 – 97, e de outro lado, o (a) , CPF : doravante denominada CONTRATANTE tem entre si justo e contratado o seguinte:
BASE LEGAL E ANEXOS
CLÁUSULA 1ª. O presente contrato é celebrado sob a égide da Constituição Federal (artigos 206, incisos II e III, 209, 150, VI, c e 195, §7º), do Código Civil Brasileiro, da Lei 9.870 de 23 de novembro de 1999 e da Lei 8.078 de 11 de setembro de 1990, Resolução CNE/CES nº 1 de 06 de abril de 2018 que estabelece diretrizes e normas para a oferta dos cursos de pós-graduação lato sensu denominados cursos de especialização, no âmbito do
CLÁUSULA 2ª. Resolvem na conformidade com o estabelecido neste documento, ratificar acordo para realização e participação do Curso SIMVAD – SIMULAÇÃO AVANÇADA EM VIA AÉREA DIFÍCIL, a ser organizado pela CONTRATADA, MEDICAL STUDENTS LTDA – ME, CNPJ: 17.931.337/0001–15
Banco do Brasil
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Bradesco
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CLÁUSULA 3ª . RESCISÃO, INADIMPLÊNCIA E NÃO COMPARECIMENTO AO CURSO
3.1. Em caso de rescisão e não comparecimento, deverão ser aplicadas as seguintes normas
3.2. Em caso de inadimplência, deverão ser aplicadas as seguintes normas:
CLÁUSULA 4ª . NEGATIVAÇÃO NO CADASTRO DE CONSUMIDORES
DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA 5ª . A CONTRATADA, livre de quaisquer ônus para o (a) CONTRATANTE/ALUNO (A), poderá se utilizar da sua imagem para fins exclusivos de divulgação da CONTRATADA e suas atividades podendo, para tanto, reproduzi-la ou divulgá-la na internet, jornais e todos os demais meios de comunicação, público ou privado.
5.1. Em nenhuma hipótese poderá a imagem ser utilizada de maneira contrária a moral e aos bons costumes ou à ordem pública.
CLÁUSULA 6ª . A CONTRATADA não se responsabiliza pela guarda de quaisquer veículos de transporte, sejam bicicletas, motos, carros, ônibus, vans ou caminhões que venham a ser estacionados nas dependências de seu campus, por quaisquer pertences deixados em seu interior, caracterizando a utilização de eventual vaga, a qualquer tempo, mera cortesia a toda comunidade acadêmica. Não haverá qualquer tipo de indenização aos proprietários ou condutores dos mesmos.
6.1. A CONTRATADA reserva o direito de suspender, a qualquer tempo, a cortesia de vagas de estacionamento quando oferecida à comunidade acadêmica e no caso de implantação formal dos serviços de estacionamento a utilização de vagas se tornará onerosa para seus usuários.
6.2. Não se inclui nas funções e atribuições dos vigilantes ou porteiros contratados ou terceirizados pela CONTRATADA, zelar pela guarda de veículos que vierem a ser estacionados nas suas dependências.
CLÁUSULA 7ª . Realizada a matrícula, conforme descrito acima, a CONTRATADA disponibilizará ao aluno senha que permitirá o acesso às informações e aos serviços de informática, tais como: web sites de internet e intranet, terminais de consulta, correio eletrônico e quaisquer outros que envolvam sistemas ou processos informatizados.
7.2. Os danos civis e penais são assumidos exclusivamente pelo (a) aluno (a) e ou seus responsáveis financeiros, decorrentes do mau uso da identidade digital e dos serviços de informática, que forem ocasionados à CONTRATADA ou a terceiros.
CLÁUSULA 8ª . AS PARTES ATRIBUEM AO PRESENTE CONTRATO PLENA EFICÁCIA E FORÇA EXECUTIVA EXTRAJUDICIAL.
CLÁUSULA 9ª . Aceita o presente instrumento, na qualidade de CONTRATANTE, o (a) aluno (a) e/ou responsável financeiro, abaixo nomeado (a), que se obriga (m) pelo inteiro teor das cláusulas e condições expressas neste contrato.
9.1. Caso, no curso da vigência do presente Contrato venha a ocorrer a substituição ou impedimento do responsável financeiro do (a) aluno (a), o fato deverá ser comunicado, de imediato e por escrito à Secretaria Acadêmica da CONTRATADA, para lavratura de termo aditivo.
CLÁUSULA 10ª . O (a) aluno (a) e/ou o (a) CONTRATANTE, deverá (ão) comunicar à CONTRATADA sua mudança de endereço no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de infração Contratual.
CLÁUSULA 11. Para dirimir questões oriundas deste Contrato fica eleito o Foro da Comarca de São Luís, Maranhão, arcando a parte vencida em demanda Judicial com as custas processuais a que der causa e com os honorários advocatícios arbitrados do patrono da parte vencedora.
CLÁUSULA 12. As PARTES declaram, expressamente, a validade das cláusulas deste Contrato para os módulos subsequentes, desde que o (a) CONTRATANTE esteja adimplente nas obrigações assumidas neste Contrato e faça o pagamento, na forma e modo definidas pela CONTRATADA, do Módulo do curso ou da primeira parcela do módulo seguinte.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, o (a) CONTRATANTE e/ou o CO – CONTRATANTE, na presença das testemunhas abaixo, para que produzam todos os efeitos legais.
São Luís – MA, 07 de maio de 2024
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