CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS – CURSOS IMERSÃO IN COMPANY

Pelo presente instrumento particular de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, de um lado a MEDICAL STUDENTS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 17.931.337/0001-15, com endereço na Rua Duque Bacelar, Nº 15, Quadra 32, Quintas Calhau, CEP 65.072 – 023, São Luís – MA, doravante denominada CONTRATADA e representado pelo Sr. Kaile de Araújo Cunha, CPF 773.021.503 – 97, e de outro lado, o (a) , CPF :   doravante denominada CONTRATANTE tem entre si justo e contratado o seguinte:

BASE LEGAL E ANEXOS

CLÁUSULA 1ª. O presente contrato é celebrado sob a égide da Constituição Federal (artigos 206, incisos II e III, 209, 150, VI, c e 195, §7º), do Código Civil Brasileiro, da Lei 9.870 de 23 de novembro de 1999 e da Lei 8.078 de 11 de setembro de 1990, Resolução CNE/CES nº 1 de 06 de abril de 2018 que estabelece diretrizes e normas para a oferta dos cursos de pós-graduação lato sensu denominados cursos de especialização, no âmbito do

CLÁUSULA 2ª. Resolvem na conformidade com o estabelecido neste documento, ratificar acordo para realização e participação do Curso PALS ® – SUPORTE AVANÇADO DE VIDA EM PEDIATRIA, a ser organizado pela CONTRATADA, MEDICAL STUDENTS LTDA – ME, CNPJ: 17.931.337/0001–15

  1. DESCRIÇÃO DO CURSO 
  • Público alvo: Médicos, Enfermeiros e alunos de medicina cursando o último ano de medicina.
  • Duração:16 horas, 02 (DOIS) dias.
  • Material de Didático: Livro físico do PALS – American Heart Association entregues no ato da assinatura do contrato
  1. PERÍODO E FORMATO DE REALIZAÇÃO DO CURSO
  • O Curso será realizado nas datas 15 e 16/06/2024 (1ª Turma) na Cidade de São Luís – MA, na Sede da Medical Students.

  1. RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
  • Preencher os pré – requisitos para a participação no curso: ser médico ou aluno de medicina cursando o último ano de medicina.
  • Efetuar o pagamento integral do curso. Todo o pagamento do curso deverá ser feito até o dia 10/06/2024.
  • Autorizar divulgação de sua imagem pela Contratada através material (mídia) audiovisual em campanhas de divulgação
  • Em caso de remissão de carteirinha, E – card ou certificado, será cobrada a taxa administrativa de R$ 250,00
  • O Curso PALS® – SUPORTE AVANÇADO DE VIDA EM PEDIATRIA é um curso de imersão. Dessa forma, não se permite que o aluno se ausente, falte ou chegue atrasado a nenhuma das atividades, sob o risco de ser excluído do curso, sem ônus à contratada. Impreterivelmente o curso começas às 08:00 h.
  1. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
  • Selecionar Profissionais capacitados e qualificados para ministrar o curso, na quantidade adequada ao número de inscritos, a saber, o Diretor e os Instrutores, disponibilizando – os ao contratante nas datas e horários fixados.
  • Enviar ao Contratante o material didático correspondente no prazo de 15 dias antes da realização do curso.
  • Fornecer Certificado de Participação para todos os alunos, além de Carteirinhas de Aprovação da American Heart Association para aqueles alunos que forem aprovados nas avaliações teórica e prática.
  1. FORMA DE INVESTIMENTO E PAGAMENTO
  • Ex-alunos Medical Students, Médicos Residentes, Sócios ABRAMEDE, Sócios AMIB e Sócios SBP: R$ 3.250,00 (Três mil e duzentos e cinquenta reais) pagos através de transferência bancária à vista, cartão crédito/débito ou cheque.
  • Médicos em Geral: R$ 2.750,00 (Dois mil e setecentos e cinquenta reais) pagos através de transferência bancária à vista, cartão crédito/débito ou cheque.
  1. DADOS BANCÁRIOS

       Banco do Brasil

  • Agência: 4323 – 0
  • Conta Corrente: 19445 – X
  • Nome: Kaile de Araújo Cunha
  • CPF: 773.021.503 – 97

     Bradesco

  •  Agência: 2617
  • Conta Corrente: 137432 – 0
  • Nome: Medical Students
  • CNPJ: 17.931.337/0001 – 15

 

CLÁUSULA 3ª . RESCISÃO, INADIMPLÊNCIA E NÃO COMPARECIMENTO AO CURSO

3.1. Em caso de rescisão e não comparecimento, deverão ser aplicadas as seguintes normas

  • Rescisão ocorrida até o dia 15/05/2024: a empresa não terá direito a receber o percentual de 70% (setenta porcento) do valor pago;
  • Se a rescisão ocorrer no período 16/05 a 31/05/2024: o aluno terá direito a receber o percentual de 35% (trinta e cinco porcento) do valor pago;
  • Se a rescisão ocorrer no período no período 01/05/2024 até a data do curso: o aluno não terá direito a restituição de valores;
  • Se ocorrer qualquer catástrofe ou situações graves e de força maior, alheias à vontade da CONTRATADA, Curso PALS® – SUPORTE AVANÇADO DE VIDA EM EM PEDIATRIA poderá ser remarcado em data oportuna em até 30 (trinta) dias antes de sua realização sem ônus ao CONTRATADA.

3.2. Em caso de inadimplência, deverão ser aplicadas as seguintes normas:

  • Tanto no caso de cobrança de débito, seja judicial ou extrajudicial, correrão por conta do CONTRATANTE todas as despesas que a CONTRATADA incorrer para reaver o seu crédito, podendo esta optar por serviço externo de cobrança, além dos encargos pelo inadimplemento, pelas despesas judiciais e honorários advocatícios incidentes, este de forma amigáveis na monta de 10% do valor contratado e na forma judicial na monta de 20% do valor contratado.
  • Em caso de falta de pagamento no vencimento, ao valor da parcela será acrescido de multa contratual de 10% (dez por cento), juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária com base na tabela utilizada pelo Poder Judiciário.

 

CLÁUSULA 4ª . NEGATIVAÇÃO NO CADASTRO DE CONSUMIDORES

  • Tem ciência, neste ato, o (a) CONTRATANTE e seu representante que em casos de inadimplência das parcelas ou quaisquer obrigações de pagamentos decorrentes deste contrato, por 30 (trinta) dias ou mais, poderá ter este ato comunicado ao Cadastro de Consumidor legalmente existente para registro nos termos do artigo 43, 2.º da Lei n.º 8.078 de setembro de 1990 – CDC. Na hipótese, o devedor será comunicado com 10 (dez) dias de antecedência.

 

 DISPOSIÇÕES GERAIS

CLÁUSULA 5ª . A CONTRATADA, livre de quaisquer ônus para o (a) CONTRATANTE/ALUNO (A), poderá se utilizar da sua imagem para fins exclusivos de divulgação da CONTRATADA e suas atividades podendo, para tanto, reproduzi-la ou divulgá-la na internet, jornais e todos os demais meios de comunicação, público ou privado.

5.1. Em nenhuma hipótese poderá a imagem ser utilizada de maneira contrária a moral e aos bons costumes ou à ordem pública.

CLÁUSULA 6ª . A CONTRATADA não se responsabiliza pela guarda de quaisquer veículos de transporte, sejam bicicletas, motos, carros, ônibus, vans ou caminhões que venham a ser estacionados nas dependências de seu campus, por quaisquer pertences deixados em seu interior, caracterizando a utilização de eventual vaga, a qualquer tempo, mera cortesia a toda comunidade acadêmica. Não haverá qualquer tipo de indenização aos proprietários ou condutores dos mesmos.

6.1. A CONTRATADA reserva o direito de suspender, a qualquer tempo, a cortesia de vagas de estacionamento quando oferecida à comunidade acadêmica e no caso de implantação formal dos serviços de estacionamento a utilização de vagas se tornará onerosa para seus usuários.

6.2. Não se inclui nas funções e atribuições dos vigilantes ou porteiros contratados ou terceirizados pela CONTRATADA, zelar pela guarda de veículos que vierem a ser estacionados nas suas dependências.

CLÁUSULA 7ª . Realizada a matrícula, conforme descrito acima, a CONTRATADA disponibilizará ao aluno senha que permitirá o acesso às informações e aos serviços de informática, tais como: web sites de internet e intranet, terminais de consulta, correio eletrônico e quaisquer outros que envolvam sistemas ou processos informatizados.

  1. 1. O (a) aluno (a) declara ter ciência da Política e Normas de Segurança da Informação e que a aceitou no ato da matrícula/rematrícula, assumindo responsabilidade por seu cumprimento.

7.2. Os danos civis e penais são assumidos exclusivamente pelo (a) aluno (a) e ou seus responsáveis financeiros, decorrentes do mau uso da identidade digital e dos serviços de informática, que forem ocasionados à CONTRATADA ou a terceiros.

CLÁUSULA 8ª . AS PARTES ATRIBUEM AO PRESENTE CONTRATO PLENA EFICÁCIA E FORÇA EXECUTIVA EXTRAJUDICIAL.

CLÁUSULA 9ª . Aceita o presente instrumento, na qualidade de CONTRATANTE, o (a) aluno (a) e/ou responsável financeiro, abaixo nomeado (a), que se obriga (m) pelo inteiro teor das cláusulas e condições expressas neste contrato.

9.1. Caso, no curso da vigência do presente Contrato venha a ocorrer a substituição ou impedimento do responsável financeiro do (a) aluno (a), o fato deverá ser comunicado, de imediato e por escrito à Secretaria Acadêmica da CONTRATADA, para lavratura de termo aditivo.

CLÁUSULA 10ª . O (a) aluno (a) e/ou o (a) CONTRATANTE, deverá (ão) comunicar à CONTRATADA sua mudança de endereço no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de infração Contratual.

CLÁUSULA 11. Para dirimir questões oriundas deste Contrato fica eleito o Foro da Comarca de São Luís, Maranhão, arcando a parte vencida em demanda Judicial com as custas   processuais a que der causa e com os honorários advocatícios arbitrados do patrono da parte vencedora.

CLÁUSULA 12. As PARTES declaram, expressamente, a validade das cláusulas deste Contrato para os módulos subsequentes, desde que o (a) CONTRATANTE esteja adimplente nas obrigações assumidas neste Contrato e faça o pagamento, na forma e modo definidas pela CONTRATADA, do Módulo do curso ou da primeira parcela do módulo seguinte.

E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, o (a) CONTRATANTE e/ou o CO – CONTRATANTE, na presença das testemunhas abaixo, para que produzam todos os efeitos legais.

São Luís – MA, 04 de maio de 2024

KAILE DE ARAÚJO CUNHA
CPF: 773.021.503 – 97
DIRETOR PRESIDENTE MEDICAL STUDENTS